Grupo José de Mello processa Parpública

Nov 15, 2004

O Grupo José de Mello decidiu interpor uma acção judicial, que dará entrada hoje ao início da tarde nos tribunais administrativos, com o objectivo de obrigar a Parpública a completar a apreciação da sua proposta relativa à compra de 33,34% da GALP, no âmbito do concurso aberto para esse efeito.

Neste sentido, o Grupo José de Mello pretende a anulação da adjudicação feita ao agrupamento Petrocer relativa à venda de um lote de acções da GALP, correspondente a 40,789% do capital da empresa.

Esta decisão do Grupo José de Mello visa repor o procedimento do concurso na fase em que se encontrava quando dele foi prematuramente excluído, isto é, no início da negociação das propostas que foram então consideradas pela Parpública como reunindo as melhores condições (Grupo José de Mello e agrupamento Petrocer).

A iniciativa agora tomada pelo Grupo José de Mello tem por base a convicção de que a proposta que apresentou era a que melhor se coadunava com o interesse público em jogo, uma vez que enquadrava um projecto estratégico industrial que iria proporcionar o desenvolvimento e a valorização da GALP.

O Grupo José de Mello continua convicto de que a sua proposta conduziria, por um lado, a uma nova opção de crescimento, através do reforço da área petroquímica da GALP com a integração dos activos químicos e petroquímicos da CUF e, por outro, à obtenção de valor imediato para a GALP, mediante a captura de importantes sinergias industriais existentes entre a unidade de oxidação parcial de resíduos de vácuo do Lavradio e a refinaria de Sines.

O Grupo José de Mello considera que o seu afastamento, antes da negociação da sua proposta, inviabilizou o estudo aprofundado do seu projecto estratégico e impossibilitou uma adequada avaliação pela parte pública, o que, do ponto de vista do Grupo José de Mello, apenas veio prejudicar os interesses prosseguidos pelo Estado no concurso que, por sua iniciativa, foi aberto pela Parpública.

A decisão do Grupo José de Mello representa o culminar de um aprofundado estudo desenvolvido, nos últimos meses, por diversos juristas de reconhecido mérito e prestígio na área do Direito Administrativo sobre as condições em que o concurso foi lançado e se desenvolveu.

Esses estudos coincidem com a conclusão de que a intempestiva exclusão do Grupo José de Mello se reveste de ilegalidade, o que determina a invalidade da adjudicação feita ao agrupamento Petrocer e, consequentemente, do contrato-promessa celebrado com a Parpública.